Ujucasp se manifesta sobre impedimento de celebração da Crisma em Botuverá (SC)

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‘O culto devido a Deus nunca pode ser impedido pelo Poder Público nem nos templos, nem nos salões paroquiais, nem nas casas dos fiéis’, ressaltam os juristas católicos.

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) publicou na terça-feira, 8, uma nota em defesa da liberdade religiosa, diante do recente episódio em que a celebração do sacramento da Crisma foi interrompido na cidade de Botuverá (SC).

Em 28 de novembro, o Arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, presidia missa em que ministraria esse sacramento a jovens da Paróquia de São José, de Botuverá, quando policiais militares e membros da vigilância epidemiológica e da Secretária de Saúde do município entraram no templo e exigiram que a cerimônia fosse encerrada.

A alegação das autoridades é que como a missa ocorreu no salão da igreja e não no templo – a mudança foi motivada para manter as medidas de distanciamento entre as pessoas e informada à Prefeitura de Botuverá – tornou-se um evento social, algo proibido neste momento por decretos do Estado de Santa Catarina e daquele munício, por isso deveria ser interrompido.

“O culto devido a Deus nunca pode ser impedido pelo Poder Público nem nos templos, nem nos salões paroquiais, nem nas casas dos fiéis. Há que se garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”, consta na nota assinada pelo diretor-presidente da Ujucasp, o Dr. Luiz Gonzaga Bertelli.

“O direito à Religião e ao culto a Deus são direitos naturais, que independem de previsão do direito positivo, não podendo sofrer limitações ao arbítrio das autoridades civis”, ressalta a Ujucasp.

Diante da pandemia de COVID-19, a Ujucasp lamenta “o grande número de mortes tanto no Brasil como em todo o mundo, e rezamos pelas almas dos falecidos, confiando na intercessão de Nossa Senhora, para que Deus os acolha na plenitude da vida”, mas lembra que há a grave doença do “ódio à Fé, a perseguição aos cristãos, sob o véu do combate à pandemia” e enfatiza que “a sociedade brasileira não pode aceitar que o grave momento da pandemia se torne uma justificativa-curinga de autoridades vis, a fim de satisfazerem seus anseios por restrições de direitos”.


LEIA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA

(Tendo em vista o recente ataque sofrido pela comunidade católica em Botuverá, SC) ]

A UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE SÃO PAULO – UJUCASP, associação fundada em 2012, tem por escopo contribuir com a atuação dos princípios da ética católica na ciência jurídica, nas atividades judiciária, legislativa e administrativa, bem como em toda a vida pública e profissional.

Para isso, a associação conta, em seus quadros, com juristas de renome nacional e internacional, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores sempre atentos aos problemas contemporâneos.

Em 2020, o mundo passa por um enorme flagelo em virtude da pandemia de COVID-19. A Igreja, Corpo Místico de Cristo, compadecese dos sofrimentos das famílias. Por isso, lamentamos o grande número de mortes tanto no Brasil como em todo o mundo, e rezamos pelas almas dos falecidos, confiando na intercessão de Nossa Senhora, para que Deus os acolha na plenitude da vida.

A Santa Igreja Católica, no exercício da Caridade, seja por meio do clero, de institutos, organizações e fiéis leigos, tem feito um trabalho imenso de ajuda a pessoas que sofrem, levando conforto espiritual, alimentos, remédios e acompanhando de perto doentes e seus familiares.

Entretanto, apesar disso, exsurge outra doença ainda mais grave: o ódio à Fé, a perseguição aos cristãos, sob o véu do combate à pandemia.

São muitos os casos: proibição da celebração de Missas públicas, do livre acesso de sacerdotes aos hospitais, impedindo-os de ministrarem os Sacramentos e garantirem assistência religiosa àqueles que sofrem, e até as tentativas em disciplinar o culto divino, criando regras injustas para o recebimento da Sagrada Comunhão.

A Igreja, no Brasil e no mundo, tem feito todos os esforços para adaptar-se às regras sanitárias impostas pelo Poder Público, com vistas a garantir aos fiéis o acesso aos Sacramentos e a assistência religiosa. Apesar disso, a perseguição tem sido marcante.

Na última semana, fomos surpreendidos com a notícia de que o Revmo. Sr. Arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, viu-se impedido, em 28 de novembro de 2020, de rezar a Missa e ministrar livremente o Sacramento da Crisma a jovens da Paróquia de São José, no pequeno município de Botuverá, em Santa Catarina.

Todas as regras haviam sido cumpridas: distanciamento, lugares marcados, álcool em gel, máscaras etc. Para garantir o distanciamento, a Paróquia de São José e o Poder Público municipal entenderam que seria oportuno realizar a Missa e a Crisma no salão paroquial. O evento havia sido aprovado pela municipalidade!

Utilizando-se de uma ardilosa interpretação, membros do mesmo órgão executivo que havia autorizado o evento irromperam no salão paroquial, auxiliados pela Polícia, durante a realização da Santa Missa, para impedi-la. O argumento do Poder Público era que, por se tratar de celebração realizada no salão paroquial, já não havia caráter religioso e se transformara em um “evento”, como qualquer outro.

Comentando o absurdo acontecimento, o Sr. Arcebispo de Florianópolis afirmou: “se não se consegue ver a diferença entre uma Missa e um baile de carnaval, se torna difícil conversar”.

O culto devido a Deus nunca pode ser impedido pelo Poder Público nem nos templos, nem nos salões paroquiais, nem nas casas dos fiéis. Há que se garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

O direito à Religião e ao culto a Deus são direitos naturais, que independem de previsão do direito positivo, não podendo sofrer limitações ao arbítrio das autoridades civis.

Ademais, a ordem jurídica nacional positivou esses direitos. A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, prevê que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

No mesmo sentido, o Acordo Brasil-Santa Sé, bem como outros tratados internacionais de direitos humanos e a legislação infraconstitucional, inclusive o Código Penal, protegem a liberdade do culto e a liturgia.

A sociedade brasileira não pode aceitar que o grave momento da pandemia se torne uma justificativa-curinga de autoridades vis, a fim de satisfazerem seus anseios por restrições de direitos.

Como não poderia deixar de ser, a UJUCASP manifesta seu apoio à Arquidiocese de Florianópolis e reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos da Religião, colocando-se à disposição de sacerdotes e fiéis católicos, sempre que precisarem assegurar a devida prestação de culto a Deus e a celebração dos Sacramentos.

Por fim, pedimos a Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, especial proteção a nosso País, o descanso eterno àqueles que tiveram suas vidas ceifadas neste tempo difícil e as suas bênçãos para que gozemos de saúde do corpo e, principalmente, da alma.

São Paulo, 8 de dezembro de 2020, na Festa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora.

 

Luiz Gonzaga Bertelli

Diretor Presidente

UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE SÃO PAULO – UJUCASP

Categories: Notícias

admin

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