Estatuto

Sumário

✓ Da Constituição

✓ Dos Objetivos

✓ Dos Associados

✓ Dos Colaboradores

✓ Do Poder Moderador

✓ Dos Órgãos

✓ Da Assembleia

✓ Da Diretoria

✓ Do Conselho Consultivo

✓ Reforma do Estatuto

✓ Disposições Transitórias


Da Constituição

Art.1º Fica criada a UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE SÃO PAULO – UJUCASP, associação de natureza civil, religiosa e cultural, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 16.550.688/0001-13.

Art.2º A UJUCASP tem prazo de duração indeterminado.

Art.2º A UJUCASP tem foro na capital do Estado de São Paulo e sede á Rua João Ramalho, 182- perdizes


Dos Objetivos

Art.4º  UJUCASP te por escopo contribuir com a atuação dos princípios da ética católica na ciência jurídica, na atividade judiciária, na legislativa e na administrativa, bem como em toda a vida pública e profissional, particularmente:

l. ocupando-se com os problemas do mundo contemporâneo e com as soluções propostas que devem pautar-se de acordo com a fidelidade ao Evangelho e á Tradição da Igreja, á luz do ensinamento do seu Magistério Supremo;

ll. propugnando pelo reconhecimento e pelo respeito ao Direito natural e cristão na Justiça e na Caridade;

lll. afirmando a dignidade humana e o apelo constante a seus deveres fundamentais e aos direitos decorrentes;

lV. defendendo e protegendo a vida humana desde a concepção até a morte natural;

V. defendendo e promovendo a concepção natural e cristã da família;

VI. difundindo a doutrina e o ensinamento social da igreja, principalmente, no domínio jurídico, promovendo sua aplicação para a justiça social;

VII. contribuindo para a afirmação dos princípios cristãos na Filosofia, na Ciência do Direito, na atividade legislativa, na judiciária, na administrativa, no ensino e na pesquisa, assim como na vida publica e profissional.

Parágrafo Único: para atingir seus objetivos a UJUCASP poderá promover cursos, patrocinar publicações, organizar eventos, encontros, palestras entre outros, podendo ainda organizar e promover o material produzido e comercializa-lo em prol da Entidade.


Dos Associados

Art.5º São considerados Associados-Fundadores os juristas que, convidados pelo Arcebispo de São Paulo, tenham comparecido á reunião de fundação, assinando sua respectiva Ata. 

Art.6º Podem fazer parte da UJUCASP, respeitados os seus princípios:

Os magistrados;

Os integrantes do Ministério Público;

Os advogados e os bacharéis em direito e

Os estudantes de Direito.

Paragrafo Primeiro: um novo associado pode ser proposto por outro antigo, á Diretoria, sendo seu nome, necessariamente, submetido á apreciação do Arcebispo de São Paulo, para aprovação de seu ingresso na UJUCASP.

Parágrafo Segundo: é vedada a remuneração a qualquer titulo ou distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos diretores e aos seus associados, sob qualquer forma ou pretexto, sendo que todo e qualquer recurso recebido pela UJUCASP deverá ser integralmente aplicado no país, na persecução de seu objeto social.

Art.7º Perde a condição de associado da UJUCASP aquele que:

Manifestar, por iniciativa própria, o desejo de se desligar;

Deixar de contribuir com a anuidade, por mais de 02(dois) anos consecutivos, e

Faltar por 03 vezes consecutivas e injustificadas ás convocações da Assembleia ou, ainda pela indignidade e/ou mau comportamento ferindo o escopo da UJUCASP.

Parágrafo Primeiro: a solicitação de desligamento deve ser apresentada, por escrito, á Diretoria que dará ciência ao Arcebispo de São Paulo;

Parágrafo Segundo: a exclusão é decidida pela Diretoria cabendo recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo e ao Arcebispo de São Paulo, como Poder Moderador e última instância.

Art.8º Os associados poderão agrupar-se em comissões de Trabalho, para abordagem dos emas que forem objeto de análise da UJUCASP, cuja criação deverá ser homologada pela Diretoria, que acompanhará o desenvolvimento das atividades.


Dos Colaboradores  

Art.9 A UJUCASP poderá contar com Colaboradores para o desenvolvimento de seus objetivos, todavia, eles não farão parte do quadro associativo.

Parágrafo Primeiro: A categoria de colaboradores será composta de pessoas de expressiva atividades  em sua respectiva área de atuação profissional que poderá, ou não, ser a área jurídica.

Parágrafo Segundo: Os denominados Colaboradores podem ainda não ser católicos, mas devem necessariamente comungar dos mesmos interesses, do mesmo espírito e perseguir a mesma missão da Associação, especialmente no que se refere á defesa social do direito á vida, á justiça e á família.

Parágrafo Terceiro: assim como ocorre com os Associados, os nomes dos Colaboradores serão indicados á Diretoria da UJUCASP e deverão ser aprovados pelo Arcebispo de são Paulo.

Parágrafo Quarto: Os colaboradores não estarão sujeitos ao pagamento da anuidade.


Do Poder Moderador 

Art.10 Cabe ao Arcebispo de São Paulo, além do poder de indicar e aprovar os nomes que integrarão á  UJUCASP, servir como poder moderador na atuação da Associação.

Parágrafo Único: Em estando presente na realização das Assembleias caberá ao Arcebispo de São Paulo presidi-las, sendo ainda sua prerrogativa o voto de desempate.


Dos Órgãos

Art.11 São Órgãos da UJUCASP:

A  Assembleia Geral; e

A Diretoria; e

O Conselho Consultivo


Da Assembleia Geral

Art.12 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se á uma vez a cada semestre, em primeira convocação, com quórum da metade, no mínimo, dos associados e, em segunda convocação  com qualquer número.

Parágrafo Único: As convocações para a Assembleia Geral poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico, ou por correspondência postada.

Art.13 A assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, se convocada pelo arcebispo de São Paulo em primeira convocação com o número de 2/3, no mínimo, dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art.14 Caberá a Assembleia a aprovação de contas da Associação, bem como a fiscalização do cumprimento dos objetivos sociais da mesma, devendo ao final de cada ano, encaminhar ao Sr. Arcebispo de São Paulo um Relatório das ações realizadas pela UJUCASP, por meio das Comissões de Trabalho.


Da Diretoria

Art.15 A Diretoria, nomeada pelo Arcebispo de São Paulo, reunir-se-á ordinariamente a cada 60(sessenta) dias e tem por objetivo, além de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Associação, administrar a UJUCASP, podendo, inclusive, fixar o valor da anuidade a ser paga pelos associados.

Parágrafo Único: a Diretoria, que tem um mandato de 03(três) anos, a contar de sua nomeação, poderá ser reconduzida sucessivamente, uma única vez e será composta pelos seguintes membros: 

Diretor Presidente

Diretor Vice-Presidente

Diretor Secretário

Diretor Secretário Adjunto

Diretor Tesoureiro

Diretor Tesoureiro Adjunto

Diretor de Relações Institucionais

Diretor de Relações Institucionais adjunto

Diretor-Assistente Eclesiástico

Art.16 Compete ao Diretor-Presidente dirigir a Entidade, representar a UJUCASP e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, convocando as respectivas reuniões.

Art. 17 Compete ao Diretor-Vice-Presidente substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Art. 18 Compete ao Diretor-Secretário e redigir as atas das reuniões de diretoria, manter ordenadas as respectivas correspondências, realizar a guarda de documentos, fazer as convocações, sob as determinações do Diretor-Presidente.

Art. 19 Compete ao Diretor Secretário Adjunto auxiliar o Diretor Secretário nas funções da secretaria e substituí-lo nas suas ausências.  

Art. 20 Compete ao Diretor-Tesoureiro receber e dar recibo dasanuidades, pagar e cuidar das contas da entidade e movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Presidente. 

Art. 21 Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto auxiliar o Diretor Tesoureiro nas funções da Tesouraria e substituí-lo nas suas ausências, inclusive na movimentação financeira, sempre em conjunto com o Diretor Presidente.  

Art. 22 Compete ao Diretor de Relações Institucionais a atividade de representar a UJUCASP junto às entidades governamentais, às associações civis e aos meios de comunicação social, desenvolvendo a figura de interlocutor, de modo a realizar contatos criando um espaço de cooperação e boa-vontade entre partes, possibilitando, assim uma melhor recepção e maior viabilidade para as demandas da UJUCASP, nessas esferas sociais.

Art. 23 Compete ao Diretor-Assistente Eclesiástico, nomeado pelo Arcebispo de São Paulo, participar das reuniões da Diretoria, da Assembleia e do conselho Consultivo, zelando pela fidelidade da UJUCASP à doutrina católica e pela assistência religiosa aos membros da Entidade.


Do Conselho Consultivo

Art. 24 O Conselho Consultivo, nomeado pelo Arcebispo de São Paulo, tem por missão, quando por este convocado, assessorar o Diretor-Presidente, bem como conhecer e julgar os recursos contra decisão da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Consultivo é composto por 06 (seis) membros, além do Assistente Eclesiástico.

Parágrafo Segundo: o Conselho será presidido por um membro eleito entre os seus pares, todos com mandato de 03 (três) anos a contar de sua nomeação, podendo haver reconduções sucessivas. Cabe ao Presidente do Conselho indicar um Vice Presidente, para o caso de suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo Terceiro: o Conselho Consultivo quando convocado reunir-se-á em primeira convocação com no mínimo metade de seus membros mais, um, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples.


Dos Diretores Eméritos

Art. 25 Os exercentes de mandatos na UJUCASP, após o término de seus mandatos, poderão ser indicados e eleitos Diretores Eméritos, com a aprovação da Assembleia e concordância do Presidente Nato e Moderador da entidade. 


Reforma do Estatuto

Art. 26 A reforma do Estatuto só pode ser promovida após 02 (dois) anos de sua vigência, por proposta do Conselho Consultivo, Instado pela Diretoria, com “ad referendum” do Arcebispo de São Paulo e ratificada pela Assembleia Geral.


Disposições Transitórias

Art. 27 Os associados, inclusive os que estiverem no exercício dos cargos de Diretoria, não respondem, nem subsidiária nem solidariamente, pelas obrigações da UJUCASP.

Art. 28 O exercício social é de um ano, e coincide com o ano civil.

Art. 29 Em caso de extinção da UJUCASP, seu patrimônio será destinado à instituição congênere, legalmente constituída, e indicada pelo Arcebispo de São Paulo.

Art. 30 AUJUCASP será filiada à UNIONINTERNACIONALE DE JURISTES CATHOLIQUES, com sede em Roma.

São Paulo, 26 de maio de 2019.

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