Prêmio Santo Ivo
COMUNICADOS
Comunicado da Diretoria sobre a prorrogação das Inscrições do Prêmio Santo Ivo – 10.09.2014
Comunicada do Diretoria sobre o prazo de inscrições para o Prêmio Santo Ivo – 07.08.2014
Regulamento “Prêmio Santo Ivo” – 13.06.2014
Ficha de Inscrição do “Prêmio Santo Ivo” – 24.06.2014
Nomeação da Comissão Julgadora – 21.05.2014
PREMIADOS
1ª Edição – 2015 – Dr. José Gregori
2ª Edição – 2016 – Dr. José Renato Nalini
3ª Edição – 2017 – Dr. Newton de Lucca
4ª Edição – 2018 – Dr. Ives Gandra da Silva Martins
5ª Edição – 2019 – Dr. Ricardo Henry Marques Dip
6º Edição – 2020 – Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho
REGULAMENTO “PRÊMIO SANTO IVO”
I. DO OBJETIVO
A União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP, associação de natureza civil, religiosa e cultural, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.550.688/0001-13, consubstanciada, em especial, no Art.4º de seu Estatuto, divulga a Edição do denominado “PRÊMIO SANTO IVO”.
A iniciativa da Edição do Prêmio tem por objetivo homenagear uma personalidade da sociedade civil que tenha se destacado por contribuir, com imparcialidade de juízo, na melhoraria do bem estar do próximo, afirmando a estima pela integridade à vida, à luz dos ensinamentos cristãos.
Santo Ivo foi eleito para ser o “representante” da premiação por ter exercido, com muito louvor, a advocacia e o sacerdócio, revertendo seus conhecimentos e influências em beneficio dos mais carentes. Ele foi juiz eclesiástico e a sua dedicação em prol dos pobres conferiu-lhe o titulo de “Advogado dos Pobres”.
II. DA INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas em nome de pessoa física ou jurídica, desde que seja por indicação de um Associado da UJUCASP, e mediante apresentação de todos os documentos a seguir relacionados:
1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
2. Curriculo Vitae do realizador dos trabalhos;
3. Sinopse dos trabalhos desenvolvidos em defesa dos valores da vida, da família e da dignidade humana;
4. Carta de recomendação subscrita por um associado da UJUCASP, justificando a indicação da pessoa física ou jurídica ao prêmio.
O período para as inscrições compreenderá da data de publicação do Ato de Criação do “Prêmio Santo Ivo” até o dia 31 de março de 2017.
A Ficha de Inscrição, que está disponível no site da UJUCASP (www.ujucasp.org.br), e os demais documentos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico ujucasp@ujucasp.com.br ou, ainda, para a Sede da Associação, que está localizada na Rua João Ramalho, 182 – 4º andar – Perdizes – São Paulo.
Todos os documentos apresentados no ato da inscrição serão acondicionados em invólucros, devidamente identificados e lacrados que serão posteriormente entregues à Comissão Julgadora, mediante protocolo.
III. DA PARTICIPAÇÃO
Excetuando-se os membros da Comissão Julgadora, seus pais, filhos, cônjuges ou companheiros(as), toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica que envidar esforços na preservação da vida e dignidade humana, pode candidatar-se ao “Prêmio Santo Ivo”.
IV. DA PREMIAÇÃO
A personalidade, física ou jurídica, que for agraciada com o “Prêmio Santo Ivo” receberá uma Estatueta confeccionada por um Artista Plástico, um Certificado assinado pela Diretoria da Associação e pelo Senhor Arcebispo de São Paulo e terá seu nome, bem como uma breve apresentação do seu trabalho, divulgados no site oficial da UJUCASP, qual seja: www.ujucasp.org.br.
A entrega do prêmio ocorrerá em Sessão Solene a ser agendada e publicizada oportunamente.
V. DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta pelos Diretores da UJUCASP.
Competirá à Comissão Julgadora eleger, por meio de votação aberta, registrada em Ata, com justificativa mínima, o trabalho mais expressivo que configure o escopo do “Prêmio Santo Ivo”.
A eleição do trabalho vencedor se dará por maioria simples dos componentes da Comissão Julgadora e o resultado será homologado pelo Arcebispo de São Paulo.
A escolha do vencedor não é passível de Recurso, posto que será baseada em critérios subjetivos de cada um dos componentes da Comissão Julgadora.
Feita a homologação do resultado, o nome do vencedor será publicado no site oficial da UJUCASP.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As inscrições neste Concurso implicam aceitação integral dos termos deste Regulamento. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria da UJUCASP.
FICHA DE INSCRIÇÃO
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