Agravo – Indeferimento Efeito Suspensivo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo no 2050116-78.2020.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO
Órgão Julgador: 11a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Vistos,
Em que pesem os argumentos dos nobres advogados subscritores da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação a parte agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada.
Ressalta-se, por oportuno, a classificação da OMS, quanto ao COVID-19,conforme constou da r. Decisão atacada: “[…] Impende ressaltar que a Organização Mundial da Saúde classificou o coronavírus como “pandemia”, cobrando uma ação dos governos compatível com a gravidade da situação a ser enfrentada.[…]”.
Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso.
À contraminuta do recurso, no prazo legal. À Douta Procuradoria Geral de Justiça
Int. e Cumpra-se
São Paulo, 16 de março de 2020.
MARCELO L THEODÓSIO Relator
Categories: Aparecida - Proibição de Missas,Judicial