Agravo – Indeferimento Efeito Suspensivo

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Agravo de Instrumento Processo no 2050116-78.2020.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO
Órgão Julgador: 11a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Vistos,

Em que pesem os argumentos dos nobres advogados subscritores da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação a parte agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada.

Ressalta-se, por oportuno, a classificação da OMS, quanto ao COVID-19,conforme constou da r. Decisão atacada: “[…] Impende ressaltar que a Organização Mundial da Saúde classificou o coronavírus como “pandemia”, cobrando uma ação dos governos compatível com a gravidade da situação a ser enfrentada.[…]”.

Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso.

À contraminuta do recurso, no prazo legal. À Douta Procuradoria Geral de Justiça
Int. e Cumpra-se
São Paulo, 16 de março de 2020.

MARCELO L THEODÓSIO Relator

admin

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