UJUCASP auxilia na garantia da liberdade religiosa em Aparecida
A UJUCASP por diversas vezes se manifestou acerca da necessidade de se garantir a liberdade religiosa no Mundo e no Brasil, em especial.
O Município de Aparecida, que é abençoada pela presença da imagem milagrosa de Nossa Senhora, também sofreu com restrições à liberdade religiosa – inclusive a de expressar a Fé em ambientes públicos.
Após uma série de ações movidas pelo Ministério Público que se iniciaram ainda em 2016 e se prolongaram ao longo da pandemia, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisões favoráveis ao Santuário Nacional de Aparecida e ao Município de Aparecida.
“A cidade de Aparecida (SP), o Estado de São Paulo e o Brasil podem se felicitar: a História do nosso país, o bom senso e o respeito às leis, tanto positivas como naturais, e ainda, a glória de Deus e a Devoção à Nossa Senhora foram preservadas essa semana em dois diferentes processos judiciais”, afirmou o dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da UJUCASP, ao jornal ACI DIGITAL.
A diretoria da UJUCASP atuou ativamente em dois processos, no 1002030-14.2017.8.26.0028 e no 1000010-12.2020.8.26.0621, nos quais o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, respectivamente, (i) a legalidade de os espaços públicos do Município de Aparecida ostentarem ícones religiosos e (ii) o direito de o Santuário Nacional de Aparecida celebrar missas durante a pandemia.
A UJUCASP reafirma o seu papel e a sua disponibilidade em auxiliar, com o mais elevado padrão jurídico, na garantia do direito à liberdade religiosa e de expressão da Fé Católica em ambientes públicos e privados.
Algumas das matérias que repercutiram o fato podem ser consultadas no seguinte link:
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