Suspensa liminar que determinava fechamento das igrejas

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Pedido de suspensão de liminar Decisão que impôs uma série de determinações, como fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, imposição de sanções administrativas, sob pena de multa – Presença de grave lesão à ordem pública – Pedido acolhido.

O ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO formulam pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública no 1015344-44.2020.8.26.0053, em curso na 14a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, sob fundamento de grave lesão à ordem pública.

Segundo consta dos autos, o Juízo da 14a Vara da Fazenda Pública deferiu extensa medida liminar, ao entendimento de que os diplomas legais editados pelo Poder Público (decretos estaduais e municipais) são ineficazes, uma vez que, destituídos de sanção, funcionam como mera recomendação.

Argumentam o Município e o Estado de São Paulo que há nítida invasão de competência administrativa, ainda mais quando a liminar ordena sejam modificados os decretos editados por ambos.

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Categories: Notícias

admin

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