Estudo realizado pelo jurista Dr. João Carlos Biagini explica Estados não podem interferir em outros Estados, e as dependências da Igreja Católica fazem parte do Estado da Santa Sé (país Vaticano). Esse direito e independência é reiteradamente garantido no direito internacional, há séculos. A decisão judicial, portanto, conflita com o Código Civil de 2002, com o Tratado Brasil-Santa Sé, Decreto 119-A/1980, Constituição Federal, Decreto 7.107/2010, Lei federal 3.071/1916, Código de Direito Canônico, entre outros.
Ainda que parte da população, impactada pela situação do Covid-19, porventura possa concordar com a decisão de não realização de eventos, que incluem Missas, a postura adotada pela justiça mostra a face do ativismo judicial persistente no Brasil em muitos membros do judiciário, que sentem-se no direito de pôr em prática seus juízos para a sociedade, independente do que apregoam leis e direitos estabelecidos.