Faculdade de Direito Canônico aprovadíssima!

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A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, única desse gênero no país, acaba de receber a aprovação final de Roma. A instituição da Arquidiocese de São Paulo passou por período experimental de 5 anos, desde a fundação em 2014. Tal procedimento está previsto em lei. Em dezembro do ano passado, o prefeito da Congregação para a Educação Católica (espécie de MEC da Igreja) escreveu para o grão-chanceler da faculdade, sancionando o novo estatuto, bem como o plano de estudos. Além disso, o titular do dicastério romano parabeniza a direção da faculdade. 

Ao longo desse primeiro lustro de existência, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo formou 40 mestres e 13 doutores, com mais 10 mestres oriundos do Instituto de Direito Canônico Dom José Benedito Simão, de Marília, SP, afiliado à faculdade. Ao todo, 50 mestres em direito canônico. Atualmente, encontram-se matriculados na faculdade 28 candidatos ao mestrado e 9 para o doutorado. O instituto agregado conta com 18 alunos cursando o mestrado. 

Os parabéns vão, com certeza, principalmente ao prof. dr. cônego Martin Segú Girona, atual decano (diretor) da faculdade. Já em 1990, esse eminente eclesiástico, então vigário judicial, sonhava com uma faculdade de direito canônico para a Igreja no Brasil. O sonho virou realidade e hoje em dia frequentam o curso de mestrado em direito canônico padres provenientes de várias regiões do país. Há, também, muitos leigos bacharéis em direito civil, aprofundando-se no direito canônico, porque existem inúmeras possibilidades de trabalho para os leigos nos tribunais eclesiásticos, como juízes, defensores do vínculo ou na função de advogados. Os leigos advogados também podem assessorar congregações religiosas e outras pessoas jurídicas eclesiais. 

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de
São Paulo, aberta a padres e leigos, possibilita algo inédito no panorama jurídico brasileiro: certo diálogo entre o direito civil ou estatal e o direito canônico. Esta inteiração entre os dois ramos jurídicos ocorrerá não só no nível acadêmico, mas ainda na dimensão empírica, com esforços mútuos para o cumprimento da lei na Igreja e na sociedade. 

A Faculdade de Direito Canônico funciona na Avenida Nazaré, 993 Bloco VI | Ipiranga | São Paulo | SP |  Brasil | Cep: 04263-100 | Tel. (05511) 2062-2236  


por Edson Luiz Sampel

Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo)

 

Categories: Notícias

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