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Ministério Público-RJ concorda com retirada das ofensas aos cristãos pelo Porta dos Fundos
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº 0332259-06.2019.8.19.0001
Autor: ASSOCIAÇÃO CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA
Réu: PORTA DOS FUNDOS PRODUTORA E DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL S/A
Réu: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Promotora de Justiça infra-assinada, atendido requerimento ministerial, vem, em atenção ao despacho de fl. 165, manifestar-se nos termos abaixo.
Trata-se de ação coletiva, que tem como causa de pedir alegado vilipêndio à tutela da honra e da dignidade de católicos, em razão dos réus produzirem e exibirem o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, em que “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”, partindo de uma compreensão equivocada do que seja liberdade de manifestação do pensamento e de criação artística. O pleito autoral é fundamentado nos arts. 1º, III, 5º, VI, X e 221, IV, todos da Constituição Federal; o art. 1º, IV e VII da Lei 7347/85, art. 422 do Código Civil e art. 5º da LINDB.
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