Carta de Louvor a iniciativa do Grupo de Trabalho Família e apoio à Vida
Exmo. Sr. Defensor Público-Geral Federal
Dr. Gabriel Faria Oliveira
“Escola indispensável [a família], nela se configuram os elementos estruturantes do caráter, da socialização, do exercício da liberdade, da cidadania e da capacidade de amar. Tudo isso mantém acesa a chama do respeito à sacralidade da vida, força capaz de reconfigurar os cenários que a ameaçam…” In: Vida Familiar, uma escola
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Prezado Senhor,
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), através de sua presidência e com a aprovação unânime do Conselho Permanente, que representa o episcopado no Brasil, reafirmando sua missão pastoral e profética em defesa da vida e da família, vem enaltecer a nobre missão Institucional que esta ínclita Defensoria Pública da União tem exercido no âmbito da função jurisdicional do Estado Brasileiro.
A defesa dos mais pobres e necessitados é objetivo comum a ambas Instituições e atende não somente a preceitos de cunho constitucional, como também – e, primeiramente – a princípios morais, éticos e religiosos enraizados em nossa sociedade em função de nossa herança judaico-cristã.
Desde sua origem, a presidência da CNBB tem se posicionado em prol dos vulneráveis, não sendo despiciendo lembrar que no Brasão de Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta – primeiro presidente da CNBB – o significado de sua cor vermelha simbolizava além do Divino Espírito Santo, o valor e o socorro aos necessitados.
Obedientes à Tradição da Igreja que sempre defendeu a vida em sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a concepção até a morte natural e, ainda, na defesa da santidade da família, instituição que constitui a base da sociedade, a Conferência Nacional dos Bispos já se pronunciou em inúmeras oportunidades, a fim de que sejam assegurados estes dois pilares de nosso gênero humano: a Vida e a Família.
Nesse sentido, cientes de que a missão Institucional da Defensoria Pública é assegurada em nossa Constituição e que a Doutrina e a Jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a Defensoria Pública é a guardiã dos vulneráveis e que, por isso, pode intervir nos feitos como “custos vulnerabilis” (Resp 1.712.163), a Presidência da CNBB vem louvar a iniciativa de se criar o Grupo de Trabalho Família e apoio à Vida, previsto no âmbito do Proc. SEI DPU nº 08179.000054/2019-63.
Por certo, tal providência dará efetivo cumprimento ao direito fundamental da Ampla Defesa ao Nascituro e à Família e a Defensoria Pública da União firmará, com maior vigor, sua atuação na defesa dos mais vulneráveis, tal como foi pensada pelo Poder Constituinte.
Agradecendo a acolhida desta carta, desejamos a V. Excia e demais membros da Defensoria Pública os votos de saúde e paz.
D. Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG Presidente
D. Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS 1o Vice-Presidente
D. Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR 2o Vice-Presidente
D. Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ Secretário-Geral
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