Santa Sé mantém relações diplomáticas com 183 Estados
Cidade do Vaticano
A Sala de Imprensa da Santa Sé anunciou, por meio de uma nota informativa sobre as Relações Diplomáticas da Santa Sé, que “os Estados que atualmente mantêm relações diplomáticas com a Santa Sé são 183, aos quais se somam a União Europeia e a Ordem Militar Soberana de Malta”.
Já as embaixadas com sede em Roma, incluindo os da União Europeia e da Ordem Militar Soberana de Malta, são 89 anos.
Os escritórios da Liga dos Estados Árabes, a Organização Internacional para Migrações e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados também tem sua sede em Roma.
Os Acordos de 2019
A Sala de Imprensa informa ainda que, durante o ano de 2019, foram assinados os seguintes acordos: em 13 de fevereiro o Acordo entre a Santa Sé e a República Italiana para a aplicação da Convenção de Lisboa sobre a validação dos títulos de ensino superior na região europeia especial, seguida, na mesma data, por uma troca de notas verbais sobre a validação de diplomas acadêmicos pontifícios nas disciplinas eclesiásticas.
Com o continente africano foram assinados os seguintes acordos: em 12 de julho, o Acordo sobre o status legal da Igreja Católica em Burkina Faso; em 13 de setembro, o Acordo Quadro entre a Santa Sé e a República de Angola, ratificado em 22 de novembro seguinte. Ademais, em 5 de março foi entregue o instrumento de ratificação do Acordo-Quadro entre a Santa Sé e a República Centro-Africana; e em 2 de julho foi ratificado o Acordo-Quadro entre a Santa Sé e a República do Congo.
Já no campo educacional, foram assinados os seguintes acordos: em 13 de julho, a Santa Sé aderiu à nova Convenção Regional da UNESCO para o Reconhecimento de Estudos, Graus e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe; e em 15 de novembro ratificou a Convenção Regional revisada da UNESCO para o reconhecimento de Estudos e Certificados, Diplomas, Graus e outros Títulos de Ensino Superior nos Estados da África.
Por fim, em 15 de janeiro de 2019, a Santa Sé aderiu, em nome e por conta do Estado da Cidade do Vaticano, à Convenção do Conselho da Europa sobre a transferência de pessoas condenadas, de 21 de março de 1983, e ao Protocolo Adicional da Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997.
Ao mesmo tempo, foi ratificado o Protocolo de Alteração ao Protocolo adicional à Convenção sobre Transferência de pessoas condenadas de 22 de novembro de 2017.
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