STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

Nesta última quarta-feira (27.09), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6×5 votos, permitir o Ensino Religioso na Escolas Públicas Brasileiras, julgando, desse modo, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4439, na qual a Procuradoria-Geral da República questionava o molde do ensino religioso, que seria ministrado nas escolas da rede pública de ensino do País.  

Leia o link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099 

Em 2012 a UJUCASP entrou com a Amicus Curiae.  

A UJUCASP compartilha a notícia com seus associados e tem a satisfação de ter atuado e sido vitoriosa naquilo que é a defesa dos seus objetivos estatutários.

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