Manifestação da UJUCASP sobre a ADI 5581

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Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,

Ilustres Órgãos de Imprensa,

Povo Brasileiro,

“O meu preceito é este: amai-vos uns aos outros como eu vos amei.

Não há maior amor do que dar a vida pelos seus amigos” (Jo, 15, 12-13).

 

A UJUCASP – União dos Juristas Católicos de São Paulo, associação civil sem fins lucrativos, que tem por escopo contribuir com a atuação dos princípios da ética católica na ciência jurídica, na atividade judiciária, na legislativa e na administrativa, bem como em toda a vida pública e profissional, vem publicamente requerer que seja adiado o julgamento da ADI 5581.

Como se sabe, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) propôs a ADI 5581, pleiteando que não fosse considerado como crime o aborto na gestante que tivesse sido infectada pelo vírus zika.

Para surpresa da comunidade jurídica, a referida ADI foi pautada para ser julgada virtualmente pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal em 24 de abril de 2020.

Neste tempo em que, submetendo-se a restrições de todas as ordens, homens e mulheres lutam com e por suas próprias vidas contra o coronavírus, a vida de bebês indefesos está na pauta de julgamentos da Corte Suprema da República.

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Vírus zika e coronavírus, duas espécies de vírus letais aos seres humanos.

Sabemos da gravidade da Covid-19, o mundo está preocupado quase que exclusivamente com esse assunto, quer saber os possíveis tratamentos, os grupos de risco e os meios de prevenção contra o novo coronavírus. Nas últimas semanas temos sido inundados de notícias e informações sobre o tema.

De outra parte, do vírus zika quase não se fala mais. A própria Anadep, autora da ação, em sua recente petição no processo, afirma que no ano de 2020 há 579 prováveis casos de pessoas infectadas por zika pelo Brasil. Ora, se nem é certo que essas pessoas foram infectadas e é só uma probabilidade, sequer é possível determinar quantas dessas pessoas são mães grávidas que talvez portem um filho com o problema da microcefalia. Tendo em vista o apreço da mídia por notícias com esse tipo de caso, a chance de não haver nenhuma é grande. Contudo, o zika poderá produzir, além da microcefalia, uma boa dose de letalidade no ventre materno e o mais grave, no entanto, é que essas mortes não decorrerão do alto grau de letalidade do vírus, mas da perversa ação humana, que ceifa vidas deliberadamente e tolhe o direito desses bebês olharem nos olhos de suas mães.

O grupo de risco é bem definido, escolhido a dedo por quem despreza a vida: bebês diagnosticados com microcefalia; são pessoas com deficiência. É a pretensão jurídica do aborto eugênico, na qual se legitima a morte de crianças consideradas “imperfeitas”, como se existissem adultos perfeitos.

É importante que se considere que, transcorridos 4 (quatro) anos do surto da zika, o panorama de medidas públicas para assistência dos deficientes melhorou muito, de tal forma que os pedidos pleiteados não se sustentam. As próprias pesquisas científicas levaram a melhoria qualitativa das informações sobre a infecção: apenas 5 a 14% das mães infectadas tem seus filhos atingidos e, entre esses, a maioria fica com sequelas leves(1). O pedido, tal como posto pela autora, abriria a possibilidade de gestantes infectadas pelo zika vírus poderem abortar logo após o diagnóstico na gravidez – claramente desarrazoado e desproporcional.

Os movimentos eugenistas agem assim, eliminam o que lhes desagrada, desdenham quem consideram diferentes e inferiores. Nunca é demais recordar, por mais “lugar comum” que a analogia possa parecer, do terror nazista. Naquele sombrio período de nossa História, considerou-se suprema a “raça ariana”, e promoveu-se o aborto, o assassinato de crianças e a eutanásia, até chegar aos campos de concentração e extermínio.

Determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres “imperfeitos”, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles.

***

O Povo Brasileiro é, como se sabe, em sua grande maioria, ávido defensor da vida.

Por isso é que o momento escolhido para o julgamento em plenário virtual, no curso de uma pandemia, em que as pessoas têm respeitado um isolamento social, tanto preocupa.

As vozes que ecoam o grito silencioso dos bebês abortados não serão ouvidas. Ninguém poderá dizer àqueles inocentes: “fiquem seguros em casa, no ventre materno”, pois há uma frente de batalha, com total mobilização da sociedade, contra o outro vírus.

Recentemente os católicos no mundo inteiro celebraram a Semana Santa, momento mais importante do ano litúrgico religioso em que se recorda o sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, que ofereceu sua própria vida para a salvação da Humanidade. Tal como no aborto, Ele foi Injustamente condenado, padeceu e morreu. Sua Ressurreição é o símbolo de que o Amor e a Vida venceram a Morte. O amor – a verdadeira Caridade – é o remédio eficaz contra o horror da eugenia.

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Não há qualquer violação à liberdade e aos direitos da mulher.

Os direitos das mulheres são importantes enquanto estão em conformidade aos direitos fundamentais de todos. Nesse sentido, importa lembrar que reconhecer os direitos de outrem não é uma violação à liberdade, mas a sua garantia. Que a mulher se encontre impedida por lei de matar seu filho, é algo de grande relevo social e, ao final, prima pelo bem da própria mulher.

No caso de bebês acometidos com microcefalia, maior deverá ser a responsabilidade do Estado em garantir o acompanhamento psicológico e físico em relação à mãe e ao filho. O fardo de criar um filho deficiente não deve recair somente sobre os pais da criança, antes deve ser amenizado porque também deve ser assumido por uma sociedade que valoriza a dignidade da pessoa humana independente da condição em que se encontre.

***

Assim, Excelentíssimos Senhores Ministros, por amor à Verdade, por respeito à sociedade que convive hoje com o seríssimo problema da pandemia ocasionada pelo COVID 19, e por compaixão com os que sofrem, a União dos Juristas Católicos de São Paulo pede o adiamento do julgamento da ADI 5581, a fim de que tema tão relevante possa ser objeto do acompanhamento devido por toda a sociedade.

O adiamento mostra-se imperioso também em razão da inadequação do procedimento de julgamento via “plenário virtual” da ADI 5581. Com a devida vênia, a mera anexação de votos ao sistema em muito prejudica o bom exercício do contraditório, além de não haver previsão normativa para preferência de julgamento por “plenário virtual” do mérito de ações sobre a constitucionalidade de dada matéria.

Frise-se que a Autora (Anadep) também requereu a retirada da presente demanda de pauta.Certos de que o pedido aqui apresentado representa uma grande maioria da população brasileira, pedindo a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, que ilumine Vossas Excelências para que tomem a decisão mais acertada,Com os respeitosos cumprimentos,

São Paulo, na festa do Descobrimento do Brasil, 22 de abril de 2020, União dos Juristas Católicos de São Paulo

Diretor Presidente – Dr. Luiz Gonzaga Bertelli

Diretor Vice-Presidente – Dr. Paulo Henrique Cremoneze

Presidente do Conselho Consultivo – Dr. Ives Gandra da Silva Martins

Vice-Presidente do Conselho Consultivo – Dr. Paulo de Barros Carvalho

Diretor Tesoureiro – Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal

Diretor Tesoureiro Adjunto – Dr. José Tadeu de Barros Nobrega

Diretor Secretário – Dr. João Carlos Biagini

Diretor Secretário Adjunto – Dr. Roberto Victalino de Brito Filho

Diretora de Relações Institucionais – Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva

Diretor de Relações Institucionais Adjunto – Dr. Maurício Pereira Colonna Romano

Diretor Assistente Eclesiástico – Dom Carlos Lema Garcia

Categories: Notícias

admin

1 comentário

  1. Avatar

    HELENA MARIA BENEDETTI PESSOA e HELIO RIBEIRO PESSOA

    Evidentemente somos ferrenhos defensores da vida e CONTRA o aborto. Caso o STF resolver descriminalizar o aborto nas condiçoes propostas, a eutanasia e o homicidio prevaleceriam tambem nos casos de pessoas infectadas pelo Covid19, em qualquer grau da doença e grupo !!!
    Seria uma triagem humana, as perfeitas e saudáveis tem direito a vida, e as outras deveriam morrer !!! Nào há a menor condição de se aceitar essa tal ADI5581!!
    É CRUEL DEMAIS ! NOS FAZ LEMBRAR OS HORRORES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL NO QUE SE REFERE A TRIAGEM FEITA PELO NAZISMO E O GENOCIDIO DOS JUDEUS !!
    ENDOSSAMOS OS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DA NOSSA UJUCASP

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