A maior tragédia ambiental em águas brasileiras e a resposta adequada

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Cerca de quatro meses atrás, ocorreu no Brasil um grave acidente ambiental: de um navio, vazava no mar uma considerável quantidade de óleo.

O óleo atingiu mais de trezentas praias do Nordeste e, recentemente, algumas da região Sudeste, mais precisamente no estado do Espírito Santo. Estima-se que a mancha tenha cerca de 85km de extensão por um e meio de largura. No campo marítimo, é o maior desastre ambiental da história do Brasil.

Inicialmente, o Governo Federal trabalhou com a ideia de vazamento originário de uma plataforma, possivelmente venezuelana; depois, cogitou-se a eventual responsabilidade do navio Boubolina, de armação grega. Hoje já se sabe que não foi nem uma coisa nem outra.

No momento, tudo aponta para um navio fantasma. Tipo de navio normalmente operado por armador de segunda linha, em algum tipo de operação irregular de transporte. É chamado de fantasma porque, por vontade própria, desliga seus sistemas de rastreamento, identificação e posicionamento, justamente para não ser visto, mascarando assim suas irregularidades.

O equilíbrio das probabilidades autoriza imaginar que se trata de um navio que furou o embargo comercial dos Estados Unidos da América à Venezuela, de lá transportando petróleo ou derivados para algum país da Europa ou da Ásia. Claro, mais do que nunca é importante avançar nas investigações e apurar definitivamente o navio culpado pelo dano ambiental, verdadeira conduta criminosa. 

Mas o tempo urge; e a cada dia de demora o responsável passa impune pelos prejuízos que causou. 

O país também percebeu que precisa melhorar seus planos de contingenciamento e de enfrentamento de danos ambientais, a fim de evitar novas tragédias ou, diante delas, responder de forma mais rápida e adequada.

Minha preocupação, porém, neste momento não se limita a isso. Porque haverá ainda reflexos econômicos dos danos, prejuízos incomensuráveis. Quando coisas assim acontecem, a natureza geme as dores de parto. E toda a sociedade perde. 

O setor de turismo da região nordeste contabiliza prejuízos gigantescos. Sofrerá os efeitos do sinistro por muito tempo. Daí a necessidade de identificar com rapidez e precisão o navio culpado. Este deve responder de forma ampla e integral, como determina a Constituição Brasileira em particular e as leis em geral. Além do próprio país, todo aquele que foi direta ou indiretamente atingido pelo óleo tem legitimidade para pleitear a devida reparação civil. 

Não há o que mitigar ou tergiversar. É preciso fazer deste caso um exemplo, e com ele coibir a irregularidade das operações de tais armadores, sobre os quais recai o dever de agir com maior diligência empresarial.

Vivemos em uma sociedade de riscos. Cada protagonista econômico tem de se qualificar ao extremo para respeitar esse postulado jurídico de nosso tempo, o direito que todo mundo tem a não ser vítima de dano.

Armadores lucram, e muito, com os transportes de cargas. Por isso têm de atuar com rigor e zelo, evitando danos ou, face a eles, responder honrosa e integralmente pelos prejuízos.

Muito provavelmente o armador do navio causador do dano não terá condições de responder sozinho por todos os prejuízos. Por isso é importante saber quem vendeu o petróleo. E quem comprou. Todos devem ser chamados à mesa de negociação — ou à espada da Justiça.

Fosse uma operação regular, o vendedor e o comprador não teriam responsabilidade alguma no sinistro. Mas, dada a irregularidade negocial, mostram-se tão responsáveis como o armador.

Ainda mais importante do que isso é considerar a responsabilidade solidária ou subsidiária do P&I CLUB do navio. P&I CLUB é uma espécie de segurador, um mútuo voltado a proteger e indenizar o navio que lhe é filiado. Portanto, alguém a quem não falta qualificação moral e jurídica para responder pelos danos e prejuízos causados por seus associados.

Fazendo isso, o Brasil poderá enfim mostrar ao mundo a sua seriedade, seu desejo de progresso econômico. Isso cabe ao governo. Mas também à sociedade civil organizada, aos particulares. Há tempos sonha o país em fazer parte do primeiro mundo. Pois bem: a resposta à catástrofe mostrará se isso é objetivo ou devaneio.

PAULO HENRIQUE CREMONEZE

Categories: Artigos

Paulo Cremoneze

2 Comentários

  1. joão carlos biagini

    Os prejuízos para o Brasil e o povo praiano afetado são imensuráveis. Encontrando-se o navio causador e identificado o armador, provavelmente, ele não terá condições de indenizar o estrago. Quando uma pessoa nasce num navio, a nacionalidade dela fica estabelecida pela bandeira do país do navio. Pergunto: o país da bandeira do navio poderia ser acionado como responsável subsidiário para a indenização?

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